TPH Consultoria · Convite a sócios de capital intelectual
Não é uma vaga de emprego — é sociedade. Este convite formaliza a oportunidade de entrar como sócio de capital intelectual na TPH Consultoria: participação societária em troca de conhecimento, rede e execução, com regras claras desde o primeiro dia.
É quem participa diretamente da operação — estratégia, desenvolvimento comercial, entrega técnica, gestão, relacionamento com clientes, estruturação de produtos e serviços. Diferente do sócio investidor (que aporta dinheiro e normalmente não atua no dia a dia), aqui a contribuição é:
Termos de referência
A referência inicial é de até 5% de participação por sócio de capital intelectual, ajustável conforme a função, a dedicação e a responsabilidade assumida — o percentual exato de cada pessoa é definido caso a caso e fechado no Contrato Social / Acordo de Sócios.
Além da participação societária, o sócio de capital intelectual tem direito a pró-labore garantido a partir do momento em que a empresa fatura — não depende de lucro distribuído, é remuneração pelo trabalho prestado, revisada a cada 6 meses.
O modelo é propositalmente progressivo — reduzido no início pra proteger o caixa, crescendo conforme a TPH consolida faturamento:
Por sócio operacional, conforme função e dedicação. Condicionado à existência de caixa mínimo — pode ser reduzido ou suspenso temporariamente, com aprovação dos sócios.
Percentual mensal total (dividido entre os sócios de capital intelectual conforme cargo e dedicação), sempre preservando capital de giro mínimo.
Pró-labore fixo mensal, bônus por desempenho, e distribuição de lucros conforme a participação societária de cada um.
Revisão a cada 6 meses, considerando resultado da empresa, crescimento de carteira, margem, caixa disponível e desempenho individual.
Como parte do valor da TPH está ligado diretamente ao trabalho dos sócios operacionais, a participação não é imediata — ela é adquirida enquanto você permanece ativo, cumprindo suas funções:
| Tempo de atuação | Participação consolidada |
|---|---|
| Antes de 12 meses | 0% — saída gera recompra das cotas ainda não consolidadas |
| Completados 12 meses | 33% da cota proposta |
| Completados 36 meses | 100% da cota proposta |
Período mínimo de permanência: 12 meses. Antes disso, não há consolidação de cota — é o que garante que a participação reflete trabalho de fato entregue, não só a intenção de entrar.
A partir do momento em que a empresa fatura — não depende de haver lucro distribuível, é remuneração pelo trabalho.
Entre 30% e 60% do lucro líquido apurado, proporcional à participação, além do pró-labore — após reserva mínima de caixa.
Prioridade para comprar cotas de outro sócio que decida vender, nas mesmas condições ofertadas por terceiros.
Se um sócio vender participação relevante a um investidor externo, você pode vender junto, nas mesmas condições.
Decisões relevantes (entrada de sócio, venda da empresa, endividamento, mudança de pró-labore) exigem aprovação dos sócios em reunião.
Se sócios representando pelo menos 75% do capital aprovarem a venda da empresa, todos vendem juntos, nas mesmas condições e pelo mesmo valor por cota.
Este convite é a base de negociação, não o instrumento jurídico definitivo. A participação só se torna efetiva e protegida legalmente após o Contrato Social e o Acordo de Sócios, revisados por advogado e contador — condição inclusive prevista no próprio Documento de Intenções.
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